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Uber gaúcho

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS julgou o mérito de recurso do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (SINTÁXI) contra liminar que manteve a operação do Uber na capital. Por unanimidade, os magistrados consideraram que o tema é controvertido e demanda maior análise do caso.

A ação ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre pede o bloqueio do tráfego de dados de internet para o uso e download da ferramenta, sob o argumento de que o serviço prestado pela UBER do Brasil Tecnologia Ltda não é regulamentado pelo Município.

O pedido foi negado pela Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, do 1º Juizado da 14ª Vara Cível do Foro Central. Inconformado, o Sindicato recorreu ao TJ. A liminar foi mantida pelo Desembargador Túlio Martins e confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJ.