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Concurso suspenso

A juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a suspensão imediata do concurso (Edital nº 004) para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16/10).

A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame.

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.