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Estupro coletivo

O Superior Tribunal de Justiça declarou competente a 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, para processar e julgar os acusados Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo de Lucena pelos fatos relacionados ao caso que se tornou conhecido como “estupro coletivo”.

A questão tornou-se controversa em razão de decisão proferida pela 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que havia se declarado competente para apreciar os mesmos fatos, por entendê-los conexos com outros crimes de competência da Justiça Federal. Com o reconhecimento pelo STJ da competência estadual, o processo segue em tramitação sob segredo de justiça.