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Idade apropriada

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de um candidato para obter o direito de inscrição no Concurso de Formação de Admissão ao Curso de Formação e Graduação, e, se aprovado, a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe, do Quadro de Engenheiros Militares, mesmo tendo idade superior à exigida.