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Estatuto dos Militares

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou um militar reformado a indenizar a União Federal pelos valores gastos no custeio de sua formação na Escola Naval, em curso de formação e aperfeiçoamento de oficiais, conforme previsto na Lei 6.880/80, chamada de Estatuto dos Militares, complementada pela Lei 9.297/96.

No caso, o autor frequentou o curso de graduação na Escola Naval de 10/01/06 até 20/10/10 e, em 25 de julho de 2013, foi demitido do Serviço Ativo da Marinha, por ato da Administração, por ter passado a exercer cargo público permanente como Analista de Comercialização e Logística Júnior, na Petrobras, sendo transferido para a reserva não remunerada antes de cumprir o interstício exigido em lei.