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Lista dos Horríveis

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma ex-vendedora submetida a uma série de constrangimentos, como figurar numa “lista dos horríveis”, em razão de não ter atingido as metas estipuladas pela empresa.

De acordo com a inicial, ao não atingir as metas, muitas vezes a autora da ação era deslocada para o setor de saldo (onde se vendem produtos imperfeitos) e lá tinha a obrigação de ficar por duas horas, como punição. Outra forma de retaliação tratava-se de obrigar a trabalhadora a encher balões de gás e com eles decorar a loja. Havia também uma classificação do desempenho dos vendedores, os quais eram obrigados a usar um bóton preso à camisa, de cor diferenciada conforme o rendimento de suas vendas: vermelho para os piores, depois laranja, azul e verde.

A obreira relatou que toda semana o gerente geral verificava quais eram os vendedores com pior resultado e, em reunião com todo o grupo, humilhava-os, pois exigia que dançassem ao som de música, algumas vezes com nariz de palhaço ou chapéu de burro. Era comum, ainda, que os gerentes fizessem um círculo no chão, dentro do qual cada vendedor deveria permanecer, sem sequer a possibilidade de sentar em instantes de baixo movimento. Os vendedores com baixo rendimento viviam sob constante ameaça de dispensa. As testemunhas ouvidas pelo juízo de 1º grau confirmaram que a profissional foi submetida às situações vexatórias.

A decisão do colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira. A trabalhadora foi admitida em novembro de 2003, para exercer a função de vendedora interna, e dispensada sem justa causa em março de 2014. Ela atuava em uma das lojas da Via Varejo em São Gonçalo, município da Região Metropolitana.