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Drogados perdem no STM

Dos dezesseis processos apreciados, numa única sessão de julgamento, pelo Superior Tribunal Militar, esta semana, metade dos casos foi de condenação por uso e tráfico de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas.

No primeiro deles, em recurso de apelação, um ex-soldado do Exército foi condenado à pena de um ano de reclusão. O crime é previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). Condenado na 1ª Instância de Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), a defesa do militar recorreu ao STM para tentar sua absolvição. Mas o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a sentença condenatória imposta ao soldado.

Em outra apelação apreciada pelo Tribunal neste mesmo dia, um soldado do Exército foi condenado por uso de cocaína dentro do Centro Instrução de Guerra da Selva (CIGS), conhecido no mundo como o mais conceituado centro de treinamento de operações militares na selva. No julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Manaus (AM), o réu foi condenado a um ano de reclusão. No STM, os ministros da Corte também mantiveram a condenação do militar.

Nos demais seis casos de condenações por uso de entorpecentes dentro de quartéis das Forças Armadas, o STM seguiu a jurisprudência da Corte e manteve todas as condenações, que foram em média de um ano de reclusão.

A jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM), no que tange ao uso de substâncias entorpecentes dentro de quartéis, é rígida e não aceita a aplicação do princípio da insignificância, tese muito arguida pelos advogados dos réus.

O Supremo Tribunal Federal corroborou a posição da Corte Militar, em 2010, quando reafirmou que a insignificância não se aplica a porte ou uso de drogas em estabelecimento militar.