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Fim do foro privilegiado

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso é um dos maiores críticos do foro privilegiado no país. “O homem comum tem como foro o juiz de primeiro grau, com os recursos processuais cabíveis, que é o juiz natural de todos os cidadãos, sem exceção”, disse ele em entrevista ao Correio Braziliense.

Velloso afirma que o grande prejudicado com o foro privilegiado é a própria sociedade. “Se o Estado não pune aquele que praticou o delito, num devido processo legal, estaria punindo a vítima. É aquela história, se se absolve o lobo, está se condenando a ovelha. O condenado, a vítima, nesse caso, é a própria sociedade.”

O foro privilegiado protege os maus políticos?
Protege, sim. Começa por se tratar de um privilégio. O homem comum tem como foro o juiz de primeiro grau, com os recursos processuais cabíveis, que é o juiz natural de todos os cidadãos, sem exceção. A proteção começa, então, com o privilégio do foro. E mais: como os tribunais não têm vocação e nem condições materiais para julgar, originariamente, ações criminais, e mais os recursos que lá chegam, os processos andam a passos de tartaruga. Assim, por mais que ministros e desembargadores se esforcem, certo é que não dão conta do recado no tempo apropriado. A impunidade, então, vem a galope em termos de prescrição, prescrição pela pena imposta, quando a isto se chega.

Por que até hoje essa regra está em vigor?
Porque quem tem o privilégio é quem pode alterá-lo, pode suprimi-lo. E a regra é a pessoa não desejar perder o privilégio. Convém esclarecer que a história republicana não conhecia foro privilegiado para os parlamentares até a Emenda nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Hoje, temos uma extensa casta de privilegiados. Pobre República.