A 2ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina condenou companhia de água ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a consumidora que ficou sem água entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 em Araquari, no norte catarinense. Nos três meses seguintes, o serviço foi restabelecido mas o líquido vinha sujo, barrento e contaminado com vermes.
Diante de sentença que não vislumbrou abalo moral, a autora argumentou que a interrupção no fornecimento de água no período das festividades de final de ano e seu restabelecimento em qualidade imprópria para uso superam os limites do mero aborrecimento, pois ela precisava deslocar-se para municípios vizinhos em busca do bem.