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Julgamento de políticos

O tempo de julgamento de uma ação penal contra um político processado no Supremo Tribunal Federal aumentou 23 vezes entre 2002, quando a Corte passou a não depender mais de autorização do Congresso para julgar parlamentares, e 2015. Antes, gastavam-se 65 procedimentos para se concluir uma ação criminal no STF com o chamado “trânsito em julgado”, situação em que não cabem mais recursos. Em 2015, o tribunal usou, durante um ano inteiro, uma nova regra para julgar políticos mais rapidamente: os casos deles foram entregues às duas turmas, e não ao plenário. Ainda assim, a demora média foi de 1.536 dias, segundo dados do Projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ao mesmo tempo, os processos criminais estão em disparada, principalmente com a Operação Lava-Jato. Em 20 de dezembro de 2001, a Emenda Constitucional nº 35 retirou a obrigação do Supremo de aguardar autorização do Congresso para julgar parlamentares. Em 2002, quando passou a valer de fato, foram 91 casos novos no tribunal, sendo 79 inquéritos e 12 ações penais. Em 2015, quando a maior investigação de combate à corrupção chegou ao STF, foram 298 casos novos, sendo 233 inquéritos e 65 ações criminais. Isso significa um incremento de 113% no número de investigações preliminares de ações penais em 2014.

O número de casos também aumentou em relação aos últimos 10 anos. Em 2006, foram 78, volume formado por 65 inquéritos e 13 ações. Nos últimos 10 anos, também houve aumento considerável na tramitação das ações. Em 2006, gastavam-se 605 dias até o trânsito em julgado. De janeiro a março deste ano, a média ficou em 1.237, mais que o dobro. (Correio Braziliense)