Direito Global
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Desconto ilegal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia, no Acre, declarou inexistente o contrato que descontava indevidamente da aposentadoria por idade da demandante M. P. S.. A decisão fixou ainda a obrigação de cessar os descontos em 48 horas da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200. Desta forma, o Banco Itaú BMG Consignado S.A ainda foi condenado ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, qual seja a quantia de R$ 2.667,60 e indenização por danos morais no importe de R$ R$ 3 mil.