Direito Global
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Conceitos diferentes

Na expressão popular, corrupção é uma palavra utilizada para designar qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas. O principal motivo da confusão se dá porque um mesmo cidadão pode ser punido nos termos da lei penal, com sanções disciplinares e responder na espera cívil.

Por exemplo, na condenação de um servidor público por fraude em licitação, ele provavelmente responderá administrativamente, em um processo interno do órgão a que pertence; na esfera criminal, por crime contra a administração pública; e também por improbidade administrativa, na esfera cível. Os atos que resultam em improbidade administrativa constam na Lei n. 8.429, de 1992, conhecida como LIA. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Dano ao erário é causar prejuízo de qualquer natureza independentemente de culpa ou dolo. Por exemplo: um servidor da Previdência, por descuido, preenche de forma errada um formulário de pedido de benefício que resulta no pagamento indevido de auxílio a alguém. Mesmo que não tenha tido a intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, ele pode ser processado por isso.

Enriquecimento ilícito é obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. É o caso de um servidor que receba dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular.

Violação aos princípios administrativos refere-se a condutas que atentem contra o dever de honestidade, como fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

Todas essas ações são passíveis de penas como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público.