No final da vida os papéis se invertem, filhos têm a missão de cuidar dos pais. Mas essa tarefa demanda tempo e dedicação e muitas vezes é preciso contratar um cuidador. Diante dessa realidade, a Justiça Federal decidiu: os aposentados que dependem de terceiros no dia a dia, mas não tiveram a invalidez como motivo da aposentadoria, também têm direito a um adicional de 25% sobre o benefício.
Todo cidadão que trabalha em condições insalubres ou em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial. Só que conseguir o benefício não é fácil. A comprovação de que o trabalho exercido se enquadra nessa regra só pode ser feita por meio de um laudo. Por isso, é cada vez maior a quantidade de processos na Justiça sobre o tema. Para acelerar a análise desses pedidos, um juiz federal de São Paulo criou um sistema exclusivo que permite a contagem dos períodos de trabalho com mais rapidez.
No Rio de Janeiro, uma decisão também garantiu a aposentadoria especial a um coveiro que trabalhou na profissão por mais de 25 anos. O entendimento é de que o serviço colocou o trabalhador em contato com germes e parasitas e, por isso, ele deve também receber esse tratamento diferenciado na hora de se aposentar. (Conselho da Justiça Federal)