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O serviço do Uber

A Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida liminar, contra a Lei Ordinária Municipal nº 6.552, de maio último, que impõe proibição de uso de carros particulares cadastrados por meio de aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas em Maceió.

Na ADI, o Ministério Público reconhece que os motoristas de táxi e Uber, “em alguma medida, concorrem entre si”, mas deixa claro que a natureza dos serviços é diferente e que, nenhum dos dois, está classificado como serviço público, o que teria sido alegado pelo Poder Legislativo. Tanto a Constituição Federal, quanto a Estadual, regulamentam o “serviço público” como atividade sob “regime de concessão ou permissão”, por intermédio de “transporte coletivo”.