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Saques na boca do caixa

A Justiça Federal em Ilhéus determinou que o Banco do Brasil proíba os chamados “saques na boca do caixa”, aqueles não feitos diretamente nos caixas eletrônicos, com verbas de repasses federais para fins específicos. O banco deve ainda, em um prazo de 15 dias a partir da data da decisão, proibir a transferência de valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.

De acordo com a determinação, o Banco do Brasil precisa assegurar, ainda, que os repasses federais sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores.

Os nomes, conta bancária e CPF/CNPJ devem ser identificados pela empresa, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destino desconhecido ou quaisquer movimentações com indicações genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.