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Explicação de quem sabe

Há uma especulação muito grande sobre o que ocorrerá caso o presidente Temer renuncie ao cargo. O site pediu uma explicação técnica ao presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, o constitucionalista Erick Wilson Pereira. “Na hipótese de cassação de uma chapa presidencial, nos primeiros dois anos a eleição é direta, já nos dois últimos anos do mandato eletivo presidencial a eleição é indireta homenageando a literalidade do artigo 81 da Constituição. Entretanto, é importante destacar que a intenção legislativa na mini-reforma eleitoral não alcança a eleição presidencial.

Por outro, independentemente da discussão hermenêutica “pro” ou “contra”, as eleições indiretas restam prejudicadas por uma questão temporal. E, a tese da eleição direta só se sustenta como discurso político, o que não é bom para o Brasil.

Ademais, do ponto de vista jurídico, depois do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral das contas da campanha 2014, a quantidade de recursos previstos indicam que o presidente Temer terminará o mandato. Ou seja, a lei prevê inúmeros recursos após a decisão do TSE que até transitar e julgar o mandato presidencial acabou. No mínimo 5 recursos: 2 ainda no TSE e 3 quando chegar no STF.”