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Prisão de advogado

A Câmara analisa projeto (PL 5922/16) do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que determina que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fraga pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do Ministério Público. “Assim como o Ministério Público, os advogados figuram na Constituição Federal, como uma das funções essenciais à Justiça. O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, defendeu o parlamentar.

O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Tramitação