Da juíza aposentada Denise Frossard em sua página no Facebook: “Art. 38, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF): “O Relator é substituído: IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte: a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga”. * RISTF – Regimento Interno do STF