Projeto de Lei da Câmara autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A proposta (PLC 9/2017) que altera artigo do Código Civil aguarda leitura no Plenário do Senado para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De iniciativa do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”. (Agência Senado)