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Água da chuva e esgoto

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois reclamantes (A. de O.S. e J.V.B. da S.), em função de obra realizada pelo Órgão que ocasionou a entrada de água de esgoto, chuva e lama na residência dos moradores.

Na sentença, a juíza de Direito Evelin Bueno compreendeu que “a inundação por si só é causa suficiente para gerar o dano moral, sendo responsabilidade do ente público por atuação deficiente quanto à realização das obras ou fiscalização que razoavelmente lhe seria exigível, minimizando ou evitando a ocorrência do prejuízo e suas consequências”.

Os requerentes contaram à Justiça que em função de obra realizada na rua onde eles residem há mais de 16 anos, a casa deles, que foi recém-construída, começou a sofrer invasão de águas da chuva, esgoto e lama. Segundo os reclamantes, isso não ocorria antes da obra e por causa disso tiveram diversos prejuízos.