Direito Global
blog

Garoto de programa

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um garoto de programa pelo crime de extorsão à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, que serão cumpridos em regime semiaberto. Segundo a denúncia, o réu pedia, constantemente, dinheiro a um ex-cliente, sob ameaça de expor o relacionamento homossexual dos dois.

A vítima contou que, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, depositou diversas quantias na conta bancária do acusado, chegando ao valor de R$ 25,4 mil. O dano financeiro deverá, também, ser reparado pelo réu, em futura indenização na área cível.

“A opção sexual de cada indivíduo é de livre escolha e este deve, sim, ter a liberdade de trazer, ou não, ao conhecimento de terceiros tal informação. Quando tal escolha (liberdade sexual) for tolhida por ato de terceiro, no intuito de causar constrangimentos à vítima, entendo, sim, que resta configurada a grave ameaça, pois fere o direito de liberdade da vítima, capaz de ensejar a tipificação da conduta ao delito de extorsão”, elucidou o magistrado.