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Pena aumentada

A 1ª Câmara Criminal de Goiânia, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador José Paganucci Jr., e aumentou a pena arbitrada em primeiro grau a Maurício Borges Sampaio, pelos crimes cometidos enquanto ocupava o cargo de titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. Segundo denúncia do Ministério Público, ele cobrou valores indevidos em 46.099 contratos, o que resultou em uma diferença de mais de R$ 7 milhões. A pena-base, de 3 anos, foi aumentada para 4 anos, mantendo o regime aberto. Apesar disso, a pena foi substituída por outras restritivas de direitos.

Consta dos autos, que no período de 24 de julho a 2 de outubro de 2012, Maurício Borges Sampaio cobrou emolumentos a mais, relativos a 46.099 contratos, com base na tabela de preços para os atos de registro de imóveis, em detrimento da tabela para atos de registro civil de pessoas jurídicas, resultando em uma diferença de R$ 7.164.437,70.

Dessa forma, José Paganucci majorou a pena base de 3 anos para 4 anos, considerando desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. Ademais, manteve o regime inicial em aberto. Quanto à pena de multa, fixada em 200 dias-multa, alterou-a para 30, devido ao princípio da proporcionalidade, mantendo o valor definido na sentença, no valor de um salário mínimo para cada dia-multa.

Em relação à perda do cargo público, o magistrado explicou que, de acordo com o artigo 92 do Código Penal, o servidor somente perderá o cargo quando for condenado a uma pena privativa de liberdade. No caso, a sentença deixou de aplicar a perda do cargo em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Votaram com o relator, a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o desembargador Nicomedes Domingos Borges. (site do TJ de Goiás)