A Empresa Maranhense de Refrigerantes foi condenada a indenizar uma cliente, que encontrou um “corpo estranho” em uma embalagem de refrigerante Coca-Cola. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgou procedente o recurso da cliente, após o pedido ter sido negado pelo Juízo de 1º Grau.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, ressaltou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que protegem os consumidores contra produtos que coloquem em risco a sua segurança, saúde e integridades física e psíquica.