Direito Global
blog

Intoxicação alimentar

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Makro Atacadista S/A a pagar a A. S. de S. indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O juiz de Direito Luís Camolez, que estava respondendo pela unidade judiciária, compreendeu a gravidade da demanda devido ao risco de saúde em que a consumidora foi exposta. Segundo os autos, no mesmo dia dezenas de pessoas que almoçaram no local passaram mal, o que corrobora para a notória falha nos procedimentos do restaurante.

A requerente foi ao restaurante da Rede Atacadista com amigos de faculdade para almoçar, em maio de 2014. Horas mais tarde alegou ter passado mal com fortes dores abdominais, diarreia, náusea e vômito, durante o horário de aulas. Em decorrência disso, alegou ter passado por constrangimentos, por não ter conseguido fazer a higienização necessária na universidade.