A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do 1º grau que obriga à Unimed Cuiabá a reativação do plano de saúde de uma idosa de 91 anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
De acordo com os autos, a idosa contratou o plano de saúde junto à Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde e com coparticipação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com validade até 31 de março de 2017, sendo as mensalidades descontadas diretamente de sua conta bancária. No entanto, em fevereiro de 2016 a seguradora notificou, por meio de correspondência, que o plano de saúde seria encerrado em 31 de março de 2016, devido ao fim do contrato entre a Unimed e o Mapa.
Neste período, a idosa, de 91 anos, relata que fraturou uma de suas pernas, tendo que buscar atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), e teve que aguardar mais de 30 dias, em cima de uma cama, pela cirurgia, o que fez com que ela desenvolvesse feridas que agravaram a situação. A paciente também teve que arcar com todos os custos complementares. Nenhuma proposta foi feita pela seguradora para que a mulher aderisse a outro plano de saúde, conforme o relato.