Uma viação foi condenada a indenizar um passageiro de Marechal Floriano, no Espírito Santo, em R$ 5 mil por danos morais, após o motorista do ônibus impedi-lo de embarcar por estar sujo e com as roupas de trabalho. O consumidor teria sido orientado a aguardar por outro veículo que também não realizou o transporte.
Segundo o autor da ação, após adquirir o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano, com destino a cidade de Cariacica, teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser pessoa de pele escura, com roupas humildes e por portar uma pochete.
A empresa não apresentou contestação, mas em depoimento, pessoas que testemunharam o fato informaram não ter presenciado sinais de prática de racismo, mas apenas de preconceito pela forma como o autor se vestia: com as roupas de trabalho e um pouco sujo.
Em sua decisão, o juiz da vara única de Marechal Floriano afirma que, impedir o embarque do requerente baseado em seu modo de se vestir demonstra intuito preconceituoso e depreciativo, “como se o ser humano pudesse ser avaliado e etiquetado pelo modo como se veste e não pela conduta que adota no convívio social”.