Direito Global
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Revolução Republicana

No dia 6 do mês de março de 1817, os revolucionários tomaram o poder, prenderam o então governador da Província de Pernambuco e proclamaram uma República. Isso tudo em plena vigência do sistema colonial Português no Brasil.

No dia 28 de março de 1817, foi publicada uma Lei Orgânica, com 28 artigos, para regulamentar o Governo Provisório. Um marco na história jurídica do País, ao declarar que o poder emanava do povo e não mais da vontade de um monarca, bem como fazendo da lei, e não dos atos do soberano, a fonte do Direito. Ideias libertárias, liberais e iluministas fomentadas dentro do Seminário de Olinda e nas lojas maçônicas.

A deflagração da Revolução ocorreu, no dia 6 de março, no Quartel de Artilharia do Recife, nas imediações do cruzamento das atuais avenidas Guararapes e Dantas Barreto. O governador da Província foi preso, no dia seguinte, no Forte do Brum. Lugares familiares para nós da região. Passamos por ruas e calçadas onde se instalou a primeira tentativa de uma democracia no Brasil, ainda embrionária, com a abertura de caminhos pelos patriotas.

Na conjuntura atual do País e do Estado de Pernambuco, conhecer um pouco (ou muito, fica o convite) esse fato histórico reprimido violentamente pela monarquia portuguesa se faz necessário. Assim como se levantam vozes na nossa história brasileira de ideais de liberdade, levantam-se também vozes dos ideais do autoritarismo e a repressão àqueles ideais desde o seu nascedouro. Tanto que, após duas décadas de ditadura, a Constituição Federal vigente instituiu um “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (preâmbulo).

No entanto, é uma luta constante para se tornar realidade os direitos fundamentais (especialmente os previstos no artigo 5° da Constituição de 1988) em sua plenitude; são conquistas e retrocessos. Mesmo com um par de séculos de distância temporal, a Revolução Republicana de 1817 é uma revolução com temática atual, quando a democracia brasileira ainda tem inúmeros obstáculos para o êxito de sua consolidação.

A sede da Procuradoria Geral de Justiça está instalada na região próxima ao antigo Quartel de Artilharia, ao Forte das Cinco Pontas e ao Forte do Brum, cenários da Revolução Pernambucana, inspirando o Ministério Público de Pernambuco, no pensamento de vanguarda, bravura e organização, porque forte deve-se fazer na defesa do regime democrático. (site do MPPE)