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A facilidade do apostilamento

Eustáquio Júnior é brasileiro, mas mora há mais de 12 anos em Portugal. Ao visitar ao Brasil, solicitou sua cidadania portuguesa. Em menos de 10 minutos, deu encaminhamento à documentação a ser apostilada: certidão de nascimento e histórico escolar. O prazo para obter o apostilamento – procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras – foi de dois dias úteis.

Todo esse procedimento foi feito via cartório, só sendo possível devido à adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, mais conhecida como Convenção de Apostila de Haia. Assim, antes, a tramitação que era feita em consulados, muitas vezes em diversas instâncias, agora pode ser feita em qualquer cartório habilitado, de maneira mais ágil.

É o que analisa o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador André Leite Praça: “Anteriormente, o procedimento era mais complexo e demorado. Agora, o cidadão encontra o serviço em diversas localidades, ou seja, em cartórios habilitados do país todo e de uma maneira muito mais simples. Em Minas Gerais, das 3.012 serventias extrajudiciais, 16% tiveram interesse em realizar o apostilamento.”

A apostila confere validade internacional a documentos, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbitos e pode ser apresentada nos 111 países que já aderiram à convenção. “Os apostilamentos mais demandados são para obtenção de cidadania ou realização de intercâmbio. Os documentos devem vir acompanhados de tradução na língua do país destinatário, realizada por tradutor juramentado”, esclarece a escrevente autorizada do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, Shirley Grazielle. Ela conta, ainda, que a documentação é escaneada já com o selo, conforme dita a legislação, e inserida no sistema do CNJ