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Adicional de confinamento

A Segunda Turma do TRT11 entendeu que o serviço executado nas mesmas condições dos empregados da estatal assegura ao reclamante direito a tratamento isonômico Os princípios constitucionais da isonomia, valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana nortearam decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que entendeu cabível o pagamento de adicional de confinamento a um trabalhador terceirizado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), o qual comprovou ter exercido suas atividades em condições iguais às dos empregados da estatal na base petrolífera de Urucu, no município de Coari (AM).

O adicional de confinamento é um beneficio previsto em instrumentos normativos dos petroleiros, pago na proporção de 30% do salário em razão de atividade em regiões terrestres inóspitas ou em instalações de plataformas marítimas, permanecendo confinado no local de trabalho. Por unanimidade de votos, a decisão colegiada deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, reformando a sentença de origem para condenar a reclamada GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais Ltda. e, subsidiariamente, a litisconsorte Petrobras ao pagamento do adicional de confinamento no percentual de 30% sobre o salário do autor, referente ao período pleiteado, além de integração e reflexos de tais parcelas nas verbas trabalhistas.