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Prostituição da filha

O Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari, no Acre, negou o pedido de liberdade provisória formulado por uma mãe acusada de ter supostamente estimulado a prostituição de sua filha menor de idade. Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, considerou estarem presentes os requisitos autorizados da prisão preventiva da mulher. Embora a denúncia envolva duas mães, apenas uma delas pediu liberdade provisória.

“Os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime estão presentes no caso em tela, tanto que houve Justa Causa para oferecimento de denúncia nos autos principais, tendo sido esta recebida em 23 de fevereiro de 2017, em mesma Decisão foi decretada a prisão cautelar dos réus, incluindo a requerente, visando preservar a prova processual”, escreveu o magistrado.