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Indenização aos indígenas

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá de indenizar em R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, os índios Tenharim e Jiahui, que vivem nas proximidades do município de Apuí, no sul do Amazonas. A decisão é da Justiça Federal e foi baseada em ação do Ministério Público Federal no estado (MPF/AM) que apontou graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias por obras na BR-230, a Rodovia Transamazônica.

Na sentença, a juíza Jaiza Fraxe também determina que a autarquia recupere as áreas degradadas nas terras indígenas desses povos e a vegetação das margens de igarapés e rios que foram destruídas pela construção da rodovia. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também deverá aplicar uma multa ao Dnit.