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Voluntários em Direito

A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas de amanhã (12) até 24 de abril no horário de 8h30 às 11h e 14h30 às 17h, as inscrições para a seleção de Profissionais Voluntários em Direito para atuação no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ em Ceilândia-DF.

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS PARA O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DA UnB

EDITAL

A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas no período de 12 a 24 de abril de 2017 as inscrições para a seleção de Profissionais Voluntários em Direito para atuação no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ em Ceilândia-DF.

Local: As inscrições serão realizadas na Faculdade de Direito (prédio da Faculdade de Direito), no horário de 8h30 às 11h e 14h30 às 17h. Os candidatos deverão apresentar carteira da OAB sem impedimento, curriculum vitae devidamente comprovado e uma foto 3×4.

Requisitos: Graduação em Direito; Carteira de Inscrição na OAB-DF; aptidão para peticionar em juízo; disponibilidade de, pelo menos, 4 horas por semana; sensibilidade para as exigências sociais, em especial domínio de procedimentos técnicos relativos à composição de peças, encaminhamento e supervisão de processos; perfil adequado aos princípios e objetivos doNúcleo de Prática Jurídica.

Vagas: 12 (doze)

Do processo de seleção: A seleção dos candidatos será feita por comissão da Faculdade de Direito, mediante análise do curriculum vitae (1ª fase) e entrevista (2ª fase).

Atividades:

– apoio técnico às atividades do Estágio Curricular;

– elaboração de peças processuais;

– orientação aos estagiários nos procedimentos de resolução de conflitos

– elaboração de relatório de atividades ao final do semestre;

– comparecimento a audiências

Do Termo de Adesão e Compromisso: A colaboração se dará mediante termo de adesão e compromisso, pelo período de 1 ano, com possibilidade de renovação, sendo que o colaborador cumprirá suas atividades em um turno por semana. Este trabalho não implica vínculo empregatício, conforme a Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.