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Infiltração em casa

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Uberlândia que condenou a Rodoban Segurança e Transportes de Valores Ltda. a reparar danos no imóvel vizinho a um prédio da empresa. Os estragos foram causados por uma obra no terreno da Rodoban. A transportadora também deve arcar com as despesas de aluguéis enquanto durarem as reformas e indenizar os proprietários, por danos morais, em R$35.200.

O morador e a mulher ajuizaram ação contra a empresa alegando que, em 30 de novembro de 2009, de madrugada, acordaram com ruídos estranhos que pareciam vir de algum lugar no interior da casa, localizada no Bairro Brasil, em Uberlândia. Eles afirmam que ficaram aterrorizados com as trincas e rachaduras que se formaram nas paredes internas, o estilhaçamento das vidraças e o entortamento nas esquadrias metálicas dos vitrais.