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Prostituição infantil

O Projeto de Lei do Senado 209/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil, teve aprovado requerimento para votação em regime de urgência. O projeto impede de assumir qualquer cargo público a pessoa que estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando denunciada pelo Ministério Público.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES), que concordou que a pessoa que está sendo processada por crime de tamanha gravidade não possui conduta compatível com a moralidade exigida de todo e qualquer candidato a cargo público eletivo.