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Privatização da água

A privatização da companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) é uma grave afronta às normas e princípios constitucionais porque o acesso à água e ao saneamento básico deve ser universal. É direito fundamental social de todos cidadãos e dever do estado brasileiro. A afirmação é do presidente da OAB de Sergipe (OAB-SE), Henri Clay Andrade e foi feita durante debate na Assembleia Legislativa que discute a possibilidade de privatização da companhia.

Segundo Henri Clay, não se pode privatizar serviços públicos essenciais para a vida é o bem-estar das pessoas. Garantir saneamento básico é questão de saúde pública, meio ambiente saudável, erradicação da problema, enfim, é dignidade humana,” enfatizou.

Dentre os 18 estados que aderiram ao programa de estudos promovido pelo BNDES para privatização dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico, seis já desistiram da medida. Henri Clay foi mais além na sua crítica à possibilidade de privatização do sistema de fornecimento de água no estado:

Para a OAB – disse – os estudos e pregões dispendiosos são evidentemente inconstitucionais, pois não pode haver ingerência do BNDES nem do Estado de Sergipe sobre serviços públicos de competência municípios. Isso ofende a autonomia federativa. Nós ainda temos uma Constituição Federal e um ordenamento jurídico; e ainda vivemos em um Estado Democrático Social de Direito”.