Direito Global
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Fila de banco

Um consumidor deverá ser indenizado em R$ 3 mil por ter ficado mais de quatro horas na fila aguardando atendimento em uma agência do banco Bradesco S.A. em Uberaba. A decisão é da 2ª Turma Recursal da comarca, confirmando decisão do juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do Juizado Especial. A turma entendeu que o tempo em que o cliente permaneceu aguardando atendimento contraria os padrões legislativos e éticos de atendimento ao consumidor.

O consumidor alegou que no dia 7 de outubro de 2015 dirigiu-se à agência localizada no centro de Uberaba e retirou sua senha às 10h12 para efetuar procedimentos rotineiros. Notou que o atendimento estava muito lento e, “como todo cidadão, sentiu-se menosprezado”, pois os poucos funcionários que ali estavam conversavam sobre assuntos paralelos.

Disse ainda que a falta de respeito foi tamanha que chegou a ficar na fila mais de 4h para ser atendido. Alegou ter sofrido abalo psíquico que ultrapassou a esfera dos meros aborrecimentos, requerendo indenização por danos morais.