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Falência de parque aquático

Uma decisão do juiz de direito Gustavo Bruschi, da Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo (RS) decretou a falência da sociedade empresária Parque Hotel Lago Azul Ltda.

Em 2012, a empresa ajuizou pedido de recuperação fiscal. Porém, conforme o magistrado, até o momento não apresentou plano de recuperação fiscal válido e calcado nas reais condições e informações financeiro-contáveis da empresa. Também destacou que o estabelecimento não possui regularidade fiscal, havendo omissão de informações financeiras, comerciais e a prestação de contas mensal ao Juízo.

O Administrador Judicial também apontou outras irregularidades cometidas, entre elas:
– laudo econômico-financeiro inapto;
– não arrolamento de todos os credores da empresa;
– pactuação de contratos locatícios sem autorização judicial;
– apresentação de contrato nulo de compra e venda da empresa, pois sem autorização judicial a terceiro não identificado e judicialmente sem comprovação de lastro financeiro para a negociação;
– existência de investigação de crime falimentar;
– apontamento de possível patrocínio infiel
– confusão patrimonial e dissonância em histórico contábil
Na decisão, o magistrado também destacou os documentos apreendidos, relativos a 2015, que apresentam diversas outras irregularidades tais como: ausência de livro caixa com controles internos da empresa, indenizações trabalhistas sem justificativa e composição do registro, bem como de obrigações tributárias, além de um saldo a ser pago não justificado e de origem não esclarecida, sendo inexistente um plano de liquidação de contas.
“Se revela insustentável o prosseguimento deste feito, impondo-se a imediata convolação da recuperação em falência, pois a empresa não está cooperando ao desiderato processual, não sendo razoável que se empreendam mais esforços para a manutenção empresarial, tendo em vista não ser este o espírito da lei recuperacional”, afirmou o magistrado.
Decreto de falência.