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Bateu, voltou

Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, mantiveram a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.

Após uma discussão, o denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de 1º Grau, o réu foi condenado a 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições impostas.

A defesa recorreu e pediu a absolvição do acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção estatal.