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Advocacia fraudulenta

m sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho da capital, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), o juiz do Trabalho Substituto Luciano Moraes Silva reconheceu caracterização de prestação de trabalho de advocacia fraudulenta. A irregularidade foi constatada pela existência de um contrato celebrado com escritório de advocacia, mas com o labor prestado e gerenciado por uma empresa do ramo de informática.

Contratada como profissional liberal pela Ferreira e Domingues Advogados, a autora da ação foi admitida em 15 de julho de 2011, recebendo salário fixo de R$1.350,00, sendo dispensada sem justa causa em 1º de fevereiro de 2012, com aviso prévio indenizado. Na Justiça do Trabalho, ela alegou que, embora tenha sido contratada como prestadora de serviços para fazer audiências e diligências, trabalhava como advogada empregada, cumprindo horários, metas e sendo monitorada por superiores hierárquicos da Prazo Tecnologia e Serviços Ltda-ME, que atua no ramo de informática. Dessa forma, postulou o reconhecimento do vínculo com a empresa.