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Salário maternidade

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à autora, A.M., o salário maternidade referente ao período de 120 dias, incluídos os 28 dias anteriores ao nascimento de seu filho, e o período restante posterior a esta data, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE, e acrescido de juros de mora, desde a citação, até o efetivo pagamento.