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Roupas de grifes

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Campos Novos para negar indenização pleiteada por ex-presidiário, de nacionalidade uruguaia, que alegou ter sofrido danos morais e materiais ao ser colocado em liberdade sem que pudesse usar suas roupas, perdidas pelo estabelecimento penal. Por conta disso, sustenta, ganhou as ruas com a vestimenta tradicional do presídio, em chamativa cor alaranjada, com riscos de ser vítima do preconceito de populares ou confundido. Alinhou ainda que suas roupas eram de renomadas grifes internacionais , pois gostava de se vestir bem em suas andanças pela cidade.

O ex-presidiário, fundamenta o desembargador, relacionou roupas de grifes de custo elevado, não condizentes com o pedido de justiça gratuita e a afirmação de que é agricultor, com renda mensal de R$ 600. “Mesmo alegando tê-las adquirido de forma parcelada (…), é pouco crível que a afirmação constitua efetiva expressão da verdade, na medida em que o insurgente deixou de encartar uma única nota fiscal relacionada às pretensas compras, documento que poderia evidenciar a habitualidade do caráter requintado das peças de seu vestuário, corroborando a alegada vultosa perda material”, manifestou Boller. Além da confirmação da sentença que negou a indenização pleiteada, a câmara decidiu de forma unânime condenar o autor por litigância de má-fé.