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Assinatura falsa

Por motivo de falsificação de assinatura, a juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília declarou inexistente o negócio jurídico supostamente firmado entre o autor e a Claro S/A referente a uma linha de telefone celular e os débitos dele decorrentes, no valor de R$ 1.026,00.

Para a juíza, ao contrário do que alega a empresa ré, a assinatura presente no documento não pertence ao autor, tratando-se de falsificação grosseira, que afasta a necessidade de análise técnica e torna cabível a tese de inexistência de relação jurídica. Neste sentido, a magistrada citou entendimento jurisprudencial: Torna-se desnecessária a realização de perícia grafotécnica, quando à luz dos documentos, a falsificação se mostra grosseira, permitindo desde logo a formação do juízo de convencimento.