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Funcionários fantasma

O ex-vereador do município de Sousa, na Paraíba, Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, teve a condenação pelo crime de Peculato (artigo 312 do Código Penal) mantida pela Câmara Criminal, ao passo que o então presidente da Câmara de Vereadores local, Eduardo Medeiros Silva, foi absolvido do crime de Uso de Documento Falso, previsto no artigo 304 do CP.

Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, primeiro denunciado, foi acusado de ter nomeado seu primo Marcos Antônio de Paiva Gadelha no cargo de assessor especial, sem que o último soubesse. Em tese, o vereador recebeu os salários do “servidor fantasma”, referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013.

Já o segundo denunciado, Eduardo Medeiros da Silva, teria feito uso de documentos falsos, quando encaminhou para o Ministério Público recibos, com assinaturas falsas, que não guardavam semelhança com a do assessor nomeado.