Direito Global
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Congestionamento de trânsito

“É previsível e corriqueiro em grandes centros urbanos o congestionamento do trânsito, logo, cabe a quem vai viajar de avião ser prudente e procurar dirigir-se ao aeroporto com antecedência, diminuindo, consideravelmente, a possibilidade de infortúnios.” Com essas considerações, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização de passageiro que perdeu voo da OceanAir Linhas Aéreas S/A – Avianca.

O autor alegou que, em virtude do trânsito, chegou atrasado para viagem de Brasília a São Paulo, cuja decolagem estava marcada para às 10h20. Afirmou que, apesar de sair bem cedo de casa, às 7h50, todas as vias de acesso ao aeroporto JK estavam congestionadas, conseguindo chegar ao local apenas às 9h45. Em virtude disso, foi impedido, juntamente com sua esposa, de realizar o check-in, que já havia sido encerrado.

A supervisora da empresa o aconselhou a remarcar o voo, pagando apenas a taxa de remarcação, no entanto o valor cobrado equivalia ao custo de outra passagem. Acabou comprando o trecho em outra companhia. Na Justiça, pediu a condenação da Avianca no dever de indenizá-lo pelos prejuízos materiais e morais sofridos.