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Ensino religioso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (30) a favor da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após o voto do ministro, relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã (31), prevista para começar às 14h.

Único a votar na sessão desta tarde, Barroso votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

Se o voto do relator prevalecer no retorno do julgamento, alguns estados serão obrigados a rever o atual modelo de ensino religioso porque não houve regulamentação nacional sobre o tema pelo Ministério da Educação. Segundo Barroso, alguns estados, como a Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, adotam modelo confessional, ligado a uma religião. Outros realizam matrícula automática dos alunos na disciplina e não oferecem opções para substituir a matéria.

Barroso iniciou a fundamentação de seu voto afirmando que o Estado deve assegurar a liberdade religiosa e conservar uma posição de neutralidade, sem privilegiar ou favorecer nenhuma religião. “O que está em jogo é a definição do papel do Estado na educação religiosa de crianças e adolescentes brasileiros. Cumpre, portanto, estabelecer qual a melhor forma de prepará-los com valores e informações para que possam fazer as suas próprias escolhas na vida”, disse.

De acordo com o ministro, o ensino confessional é inconstitucional por entender que a sala de aula, como local público, não pode ser usada para pregação de uma religião específica e o Estado não pode permitir que professores sejam contratos como representante das religiões. “O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica estado e igreja, o que é vedado pela Constituição. A incompatibilidade parece patente”, concluiu. (Agência Brasil)