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Venda de sentenças

Por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, ressaltando que o julgador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

O magistrado era acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos. As liminares foram concedidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Além do juiz, dois advogados — um deles filho de José Dantas de Lira —, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo.