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Transexuais a bordo

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Nevid), e o Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo (MPF-ES) encaminharam ofício para uma companhia aérea solicitando que informe os procedimentos adotados no atendimento às mulheres transexuais e/ou transgêneras que se apresentam com nome constante de documento social.

O Ministério Público também quer saber se há orientação aos funcionários quanto o tratamento destinado a esse público e auxílio na resolução de demandas relacionadas ao embarque. O procedimento foi instaurado após a transexual Deborah Sabará ser impedida de embarcar em um voo para participar de um seminário de enfrentamento da violência doméstica, em Brasília, em 21 de novembro de 2017. A passagem aérea não tinha o nome de registro, mas sim o nome social usado por ela publicamente.

Ainda no ofício, as instituições requerem que seja dispensado um atendimento humanizado e tratamento respeitoso, livre de constrangimento, para as clientes transexuais e/ou transgêneras quando do uso do nome social. Para possibilitar essa adequação, o Ministério Público pede que a companhia aérea disponibilize no sistema de venda de passagens uma aba opcional para que o passageiro possa indicar o nome social, ao lado do campo de cadastro de usuários, onde se insere os dados de registro civil oficial. Também deve ser disponibilizado um campo onde o usuário que desejar ser tratado pelo nome social em todos os atendimentos realizados pela companhia aérea possa assinalar essa opção.