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Sala de Estado-Maior

O direito do advogado de ficar preso em Sala de Estado-Maior só vale para prisões cautelares, como substituição da prisão preventiva. Já no caso de execução provisória da pena, após a condenação em segundo grau, o profissional perde essa prerrogativa.

A decisão, por maioria de votos, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a execução provisória da pena a um advogado preso em cela comum.