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O direito da avó

O juiz Jesus Rodrigues Camargos decidiu que uma avó, viúva e aposentada, tem o direito de ver sua neta, de 14 anos de idade. A decisão foi tomada durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Valparaíso de Goiás.

Na ação, a avó afirmou ter muito “carinho e amor” pela neta. Contudo, após o término do casamento de seu filho, a mãe da menina passou a dificultar seu convívio com os parentes paternos, afirmando que nos últimos anos ela não permite que a menina tenha contado com nenhum deles. Disse que, por diversas vezes, tentou se relacionar com a neta, mas a sua mãe não permite e relata que a adolescente não tem interesse em aproximar-se dela.