Reconhecimento da função de radialista não pressupõe o registro acompanhado de diploma, certificado ou atestado. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa enquadre como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT).